Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo adotado pelo poder público que visa atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento, a fim de autorizar e acompanhar a implantação e operação de diferentes atividades. É possível, através dele, aprovar a concepção, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar alguma degradação ambiental.
Seu processo abrange três licenças, sendo estas a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, as quais determinam condições, restrições e medidas de controle ambiental para que instale e opere o empreendimento. Além disso, tornou-se obrigatório em todo o território nacional desde 1981, com a Lei Federal n° 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente, e empresas que funcionarem sem a licença ambiental estão sujeitas a punições como advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.