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Regularizar um imóvel no Cartório de Notas – Tire suas dúvidas

Diversos motivos influenciam o cidadão a adquirir um imóvel sem escritura, com o chamado “contrato de gaveta”. Essa prática, no entanto, resulta em insegurança jurídica sobre a negociação, além de não garantir a propriedade do imóvel para o novo dono, impossibilitando que este possa vender, financiar e até mesmo dispor da propriedade em doação e partilha de bens. Regularizar um imóvel

 

Isto porque a Escritura Pública de Compra e Venda, formalizada em Cartório de Notas, é essencial para formalizar a aquisição de um bem. Por meio dela é possível agregar validade aos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, de acordo com o artigo 108 do Código Civil Brasileiro.

 

Atualmente quem reside ou dispõe de um imóvel sem escritura pode reverter a situação. Para isso, uma das alternativas é encontrar os antigos donos ou herdeiros, entrar com o pedido de usucapião e/ou solicitar uma nova escritura por meio do Direito de Laje. Conheça as possibilidades.

Regularizar um imóvel por Escritura Pública

Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição do imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.

 

A compra e venda é o contrato, pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Este contrato para mais segurança jurídica deve ser formalizado por escritura pública lavrada em Cartório de Notas.

Regularização por Usucapião

Outra alternativa é recorrer ao processo de usucapião. O procedimento pode ser solicitado quando o atual proprietário não possui contato com o antigo dono, com o objetivo de obter comprovação de que o imóvel em questão está sob posse do requerente.

 

A usucapião se caracteriza como uma modalidade de aquisição de propriedade que ocorre quando alguém se mantém na posse contínua e sem contestação de um bem, móvel ou imóvel, por determinado tempo e de acordo com certos requisitos legais. O cidadão que deseja comprovar a posse de um bem pode recorrer à Ata Notarial, em Cartório de Notas. 

Regularização por Direito de Laje

Outra alternativa para regularizar um imóvel sem escritura é válida para os imóveis diferentes, mas construídos em um mesmo terreno. Quem mora em casa construída sobre laje ou compartilha o terreno com outra moradia tem o direito à escritura e registro próprios, de acordo com Lei Federal nº 13.465/2017 promulgada em 2017.

 

O Direito de Laje visa permitir aos residentes de locais com mais de uma construção regularizar o imóvel individualmente. Para isso, a propriedade autônoma deve possuir matrícula própria no Registro de Imóveis. O procedimento é realizado diretamente no Cartório de Notas por meio de Escritura Pública.

Fonte: publicidadeimobiliaria.com/regularizar-um-imovel-no-cartorio-de-notas-tire-suas-duvidas/

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